A Declaração de Importação (DI) será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I da IN SRF nº 680/2006, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
Essas informações estão separadas em dois grupos:
- Marcador Gerais - correspondentes à operação de importação;
- Marcador Específicas (na adição) - contém dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.
O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada será determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.