Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O registro é obrigatório a todos os que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas no país, sejam empresas de transporte ou transportadores autônomos. Este registro faz parte da Lei 11.442, que disciplina o transporte de cargas no Brasil.
IMPORTANTE! Conforme Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009 ,e alterações, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, as Cooperativas de Transporte de Cargas e os Transportadores Autônomos de Cargas, que praticam atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC. Os transportadores cadastrados até o dia 15 de Maio de 2009 deverão comparecer perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB, MUBC, CNT e DETRAN–RO, ANGIS, SINDARROZ-MG - para se adequarem aos termos da Resolução, conforme o cronograma de recadastramento. Seus Certificados de RNTRC estão prorrogados até as datas previstas no cronograma de recadastramento, conforme o respectivo número do RNTRC. Somente após a inscrição no RNTRC, os transportadores estarão habilitados ao exercício de sua atividade.
O registro é obrigatório a todos os que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas no país, sejam empresas de transporte ou transportadores autônomos. Este registro faz parte da Lei 11.442, que disciplina o transporte de cargas no Brasil.
IMPORTANTE! Conforme Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009 ,e alterações, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, as Cooperativas de Transporte de Cargas e os Transportadores Autônomos de Cargas, que praticam atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC. Os transportadores cadastrados até o dia 15 de Maio de 2009 deverão comparecer perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB, MUBC, CNT e DETRAN–RO, ANGIS, SINDARROZ-MG - para se adequarem aos termos da Resolução, conforme o cronograma de recadastramento. Seus Certificados de RNTRC estão prorrogados até as datas previstas no cronograma de recadastramento, conforme o respectivo número do RNTRC. Somente após a inscrição no RNTRC, os transportadores estarão habilitados ao exercício de sua atividade.