CSRF é um imposto retido direto na fonte (IRRF), ou seja, pela entidade ou pessoa que efetua o pagamento. Não se trata de um imposto específico, mas sim de um grupo de contribuições sociais como contribuição previdenciária (INSS), contribuição para o PIS/PASEP, entre outros.
O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente. A retenção na fonte é, na verdade, a antecipação de uma parte dos valores de impostos que devem ser pagos pela empresa contratada.
De acordo com artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa da Receita Federal de nº 459/2004, estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas de direito privado.
É importante ressaltar que quem sofre retenções é o prestador de serviços e quem efetua ou realiza retenções é o contratante dos serviços.
O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente. A retenção na fonte é, na verdade, a antecipação de uma parte dos valores de impostos que devem ser pagos pela empresa contratada.
De acordo com artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa da Receita Federal de nº 459/2004, estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas de direito privado.
É importante ressaltar que quem sofre retenções é o prestador de serviços e quem efetua ou realiza retenções é o contratante dos serviços.