Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: Contábil/Fiscal - Escrita Fiscal
Grupo: Retenção de Tributos
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Cadastro de Tributo (CCEPB140A)
Visão Geral
O objetivo desta aba é cadastrar os dados gerais referentes ao tributo.
Importante
É possível cadastrar dois tributos iguais utilizando mesmo código de receita e mesma natureza de rendimento, porém com fato gerador diferente.Campo | Descrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório) |
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Situação* | Selecionar a situação do registro. As opções são: ImportanteEste campo fica disponível se o campo "Tributo" for diferente de "Nenhum". |
Descrição* | Informar a descrição para o tributo. |
Tributo* | Selecionar o tipo de tributo. As opções são: ImportanteO tributo "Nenhum" é utilizado quando não existe retenção de tributos, porém a EFD-Reinf exige que seja informado o valor do serviço com a "Natureza de Rendimento" que identifique o serviço tomado.Ao informar a opção "Nenhum": - o campo "Alíquota do Tributo" é bloqueado; - o campo "Fato Gerador" não pode ser selecionado com a opção "Liquidação"; - as abas "Financeiro" e "Contabilidade" ficam desativadas; - as colunas "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Valor", do programa Aba Retenções (CCESN120TAB13), ficam desabilitadas. |
Código da Receita* | Informar o código da receita referente ao tributo, conforme tabelas disponibilizadas pelo governo. |
Fato Gerador* | Selecionar o fato gerador do tributo para o sistema identificar qual data deve ser considerada para gerar o tributo. As opções são: ImportanteO fato gerador Liquidação deverá ser selecionado para os tributos em que o acontecimento ocorre pelo pagamento do serviço, conforme determinado por lei.Exemplo A Contribuição Social Retida na Fonte (CSRF) ou PCC (Pis, Cofins e CSLL) possuem apenas um fato gerador que é o pagamento: - Serviço prestado de PJ para PJ em 01/Agosto/2023, cujo pagamento ocorreu em 01/setembro/2023, conforme acordado entre as partes; - Fato gerador da CSRF: pelo pagamento que foi em 01/setembro/2023; - Período de apuração no DARF: 30/09/2023; - Recolhimento: mensal (tudo o que for retido em setembro será recolhido em outubro), conforme legislação vigente; ImportanteO fato gerador Constituição do Crédito deverá ser selecionado para os tributos em que o acontecimento ocorre quando a emissão ou lançamento da nota de serviço for diferente do período do fato gerador do tributo retido, como é o caso das notas de serviços tomado de comissão do representante, onde o representante emite a nota de serviços após o fechamento da comissão e o fato gerador do tributo retido acontece antes da emissão do fechamento da comissão, ou seja, no momento em que a empresa recebe do cliente o valor referente a venda o acontecimento do recebimento por parte da empresa passa ser o "fato gerador" à constituição do crédito.Exemplo A venda ocorreu em Janeiro/2023 e a empresa recebeu dia 15/Fevereiro/2023: - Fato gerador do tributo retido: é o recebimento do dia 15/Fevereiro/2023; - Período de apuração no DARF: 28/02/2023; - Recolhimento: mensal (tudo o que for retido em Fevereiro será recolhido em Março), conforme legislação vigente; - Fechamento da comissão ocorre após o encerramento do mês de fevereiro, ou seja, em março, onde o representante emite a nota de serviços e envia a empresa tomadora. |
Alíquota do Tributo | Informar a alíquota do tributo. ImportanteQuando informada, será sugerida esta alíquota no preenchimento do tributo no documento fiscal. |
Natureza de Rendimento | Informar o código da natureza de rendimento da EFD-Reinf para o tributo Botão F7Apresenta tela com as naturezas de rendimento cadastradas no programa Códigos de Pagamentos EFD Reinf (CCINF331).Botão F8Apresenta o programa Códigos de Pagamentos EFD Reinf (CCINF331) para cadastro das iformações.Importante- Este campo estará disponível somente se a empresa estiver ativa na EFD-Reinf;- O tributo selecionado no campo Tributo deverá estar configurado para a natureza de rendimento informada. Importante- Essa informação é utilizada pela EFD-Reinf para gerar os eventos do bloco 4.000 a partir da apuração do tributo no programa Apuração das Retenções de Tributos (CCEPB170);- As naturezas de rendimento são códigos disponibilizados pela RFB (Tabela 01 da EFD-Reinf) que são imprescindíveis para a geração dos eventos do bloco 4.000 da EFD-Reinf. |
Valor Mínimo de Retenção | Informar o valor mínimo de retenção do tributo. ImportanteEste campo fica disponível se o campo "Tributo" for diferente de "Nenhum". |
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.
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