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Melhorias
#142668 - RH - Segurança e Saúde do Trabalho( PGR )
Implementação da impressão de relatório nos programas "Relatório de Matriz de Classificação de Riscos" (CCSSTA195) e "Relatório de Inventário de Riscos" (CCSSTA200) através do botão Imprimir localizado na coluna "Ações" no GRID ou na parte inferior da tela de cadastro da matriz/inventário.#152108 - Entradas - Estoques( Movimentação )
Incluído na "Consulta de Lotes por Documento de Estoque" (CCESL675) as colunas: "Lote do Fornecedor", "Data de Fabricação" e "Data de Validade".#154330 - Entradas - Estoques( Nota de Entrada )
Criado o programa 'Configuração das Notas Fiscais de Entrada' (CCESE000) para que seja possível parametrizar as informações referente as notas fiscais de entradas após o lançamento inicialmente será possível bloquear espécies configuradas e usuários específicos para essa visualização.Atenção: Essa configuração substitui a antiga configuração de permissão "Permite Visualizar Notas de Serviço" sendo migrada automaticamente para os usuários que já estão configurados.
Adicionado o check 'Todos' com objetivo de facilitar a usabilidade podendo assim marcar ou desmarcar todas as opções do check com um click.
#156340 - Custos - Apuração Têxtil( Cálculo )
Alterado o "Cálculo de Custos" (CCTAC030) para tratar a implementação realizada no PPCP Confecção, onde o operador passou a informar a origem das diferenças de apontamento de quantidade por sortimento/grade/Seq. tamanho entre as fases de produção da OP.Obs: Para os clientes que possuem apuração de custos da confecção foi implementado para não deixar mais alterar o campo "Calcula Custo Confecção" da rotina"CCTAC000-Configuração da Apuração de Custos Têxtil" para não quando já existir algum mês apurado em custos.
#156450 - Cadastros Gerais( Cadastro de Clientes )
Alterado o campo "Nome" na rotina "Sócios" (CCCDB008) referente ao Cadastro de Clientes de 30 para 80 caracteres.#156901 - Financeiro - Contas a Receber( Consulta de Titulos )
Incluído na consulta de "Títulos Emitidos Em" (CCCC651) a coluna "Notas Fiscais".#158025 - Entradas - Estoques( Requisições )
Incluído na "Consulta de Requisição por Produto" (CCSERQ665) a coluna: "Data de Baixa" onde mostrará a data da baixa da requisição.#158648 - Comercial - Faturamento( MDF-e )
Alterado os programas "MDF-e" (CCMDFE100) e "Cadastro de Rotas" (CCMDFE040) para permitir cadastrar o mesmo estado na mesma rota e ser utilizado o mesmo estado origem e destino. Essa alteração foi necessária para casos em que o veículo saia do município da empresa, passe por diversos estados e no fim retorno para a própria empresa, sendo que nesses casos, pode-se repassar mais de uma vez pelo mesmo estado e o estado destino ser o próprio estado origem.#158820 - Entradas - Estoques( WMS )
Incluído lista de itens em aberto e conferidos no romaneio via Consistem Mobile, podendo assim visualizar os itens e quantidades da coleta do romaneio com objetivo de facilitar a visualização e conferência do romaneio.#158878 - Entradas - Estoques( Entrada Nota Fiscal de Serviço )
Implementado na integração de nota fiscal de serviço (NFS-e), configuração para determinar série única para as notas importadas no Portal Fiscal, na tela "Configuração do Portal Fiscal" (CCESN000) na aba "Importação NFS-e". Também alterado para importar NFS-e no portal fiscal com o número da NFS-e.#159397 - Cadastros Gerais( Configuração )
Inativada o programa "Configuração da Substituição Tributária do ICMS" (CCCDB080).Deverá ser utilizado o programa "Configuração da Substituição Tributária do ICMS" (CCCDB121).
#159643 - Comercial - Faturamento( Nota Fiscal )
Implementado a possibilidade de paginação conforme necessário, nas APIs: Comercial (notaFiscalSaida/pedidoVenda), Cadastros Gerais (cliente) e Financeiro (contasReceber).#159771 - RH - Folha de Pagamento( Cálculo da Folha )
A MP 1.171/23 trouxe a possibilidade de usar desconto simplificado mensal para cálculo do IRRF.O valor do desconto simplificado em 2023 foi fixado em 528,00.
Essa dedução substitui o valor das deduções legais: INSS, Pensão Alimentícia e Dependentes. Caso a dedução legal mensal ultrapasse o valor do desconto simplificado (R$ 528,00), então não é vantajoso para o empregado utilizar o desconto simplificado, para isto , o sistema poderá ser parametrizado, para efetuar o desconto, conforme o que for mais favorável ao funcionário.
IMPORTANTE:
Acessar o programa 'Configurações da Folha por Empresa-CCRH045' e informar qual será opção de desconto do IRRF.
Na ABA 'Gerais 1' foi incluído campo 'Opção Desconto IRRF', com as seguintes opções:
'Deduções Legais', para que o sistema continue realizando o cálculo do IRRF como é hoje, deduzindo da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e aplicando a tabela progressiva.
'Dedução Simplificada Mensal', para que o sistema realize o cálculo conforme a nova forma proposta pelo governo, deduzindo apenas o valor de R$ 528,00 (nenhum outro valor será deduzido) e após, aplicando a tabela progressiva.
'Dedução Favorável ao colaborador', para que o sistema realize o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente, e considere o menor valor calculado para descontar do empregado, ou seja, o mais favorável.
Se não for configurado o novo campo, o sistema irá efetuar o cálculo do IRRF, de acordo com a opção:
'Deduções Legais'.
Obs.: Ao efetuar "Cálculo da Folha", a nova tabela de IRRF será atualizada automaticamente.
Devo recalcular a folha de 04/2023?
Essa é uma decisão da empresa, mas a partir do momento que atualizar o sistema e fazer a carga automática com a nova tabela ao recalcular a folha será validado o novo cálculo.
#160176 - Industrial - PPCP - Tecelagem( Etiquetas )
Inativado o programa "Transferência de Situação da Etiqueta" (CCTTGA280).Deverá ser utilizado o programa 'Alterar Situação das Etiquetas de Acabados' (CCTTGA035) ou 'Alterar Situação das Etiquetas de Acabados com Movimento de Estoque' (CCTTGA135)!".
Legislações
#160035 - Comercial - Faturamento( Configuração )
Para emitentes de NF-e do estado de SC, conforme o ATO DIAT N° 025/2023 - Publicado dia 18/04/2023 referente preenchimento campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” na Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 01/07/2023, foram feitas as seguintes alterações no ERP Consistem:- Alterado o programa "Configurações dos Produtos com Tratamento Tributário Diferenciado - Operações Intra-estaduais" (CCFTH075) incluindo 3 novos campos:
"Benefício Fiscal Geral TTD"
"Benefício Fiscal Produto TTD"
"Benefício Fiscal Operação"
A hierarquia dos códigos que valem mais é "Benefício Fiscal Operação", "Benefício Fiscal Produto TTD" e "Benefício Fiscal Geral TTD, ou seja, caso tenha os 3 preenchidos, o "Benefício Fiscal Operação" é o que vai prevalecer.
Alterado o nome da coluna "Código Benefício Fiscal" para "Benefício Fiscal Secundário" e alterado seu funcionamento, sendo que agora, vai ser habilitado sempre, para casos em que se tenha um outro benefício para a operação, anteriormente apenas era habilitado o campo em casos de ter sido informado um percentual de redução na base de ICMS. No XML da NF-e esse benefício irá sair na tag infAdProd.
Alterado a regra de geração da tag cBenef no XML da NF-e para que em operações interestaduais, o sistema gere a tag conforme o que foi configurado no programa "Configurações dos Produtos com Tratamento Tributário Diferenciado - Operações Intra-estaduais" (CCFTH075) no campo "Benefício Fiscal Geral TTD", desde que o produto esteja configurado no programa "Relatório de Demonstrativo do Credito Tributário do ICMS/Pro Emprego" (CCFT446) com sua alíquota efetiva configurada no "Configuração do ICMS Devido por Alíquota de ICMS Destacado (Pró Emprego)" (CCFTH080).
- Alterado a forma de cálculo da base do ICMS Diferido e Desonerado para que quando seja operação com origem de SC e seja CST 51, 30 ou 40, o sistema faça o cálculo da base do ICMS por dentro.
Exemplo:
Valor operação de venda: R$ 880,00
Base Cálculo ICMS Diferido/Desonerado: R$ 1000,00
Alíquota ICMS Operação: 12%
Valor do ICMS: 0,00
Valor ICMS Diferido/Desonerado: R$ 120,00
Cálculo da base do ICMS Diferido: Valor operação de venda / (1 - Alíquota ICMS Operação).
- A partir de agora o sistema irá gerar também a tag vICMSDeson, que se refere ao valor do ICMS Desonerado, nos casos em que não há tributação do ICMS na operação, nas CSTs: 20, 30, 40, 41, 50 ou 70.
Correções
#158345 - Entradas - Compras( Solicitação )
Corrigido o problema de não permitir salvar alterações efetuadas nos itens na Geração de Solicitação (CCESU040) quando efetuada a manutenção dos itens retornados em aberto.#160087 - Contábil/Fiscal - Informações Fiscais( SPED - Fiscal )
Corrigido o programa "Operações com Instrumento de Pagamento Eletrônico" (CCINF178) para gravar corretamente os dados, quando a mesma sequência do movimento bancário possui duplicatas vinculadas com notas fiscais e duplicatas sem vinculo com notas fiscais.
LGPD