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Sistema RH

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A seguir, estão listadas as principais rejeições decorrente dos eventos S-2230 - Afastamento Temporário.

Importante

Após realizar alterações no sistema CSW para correção das rejeições, é necessário retransmitir o evento no "Monitor de Eventos do eSocial" (CCRHOA110)

POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO? 

A rejeição ocorre quando no atestado não possuem o código do CID e/ou quantidade de dias informados.

O QUE FAZER PARA CORRIGIR? 

É necessário que, no "Cadastro de Afastamento Temporário" (CCRHOA125), os campos "CID" e "Quantidade de Dias de Afastamento" estejam preenchidos.

POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO?

Ocorre quando a data de início ou término do afastamento é maior do que 15 dias corridos da data do envio.

O QUE FAZER PARA CORRIGIR? 

É necessário aguardar os 15 dias antecedentes à data do afastamento para envio do evento para o eSocial.


POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO?

Ocorre quando está sendo enviada a data de término do afastamento sem a data de início ter sido enviada para o eSocial.

Observação: Essa rejeição irá ocorrer se o início do afastamento não foi efetuado no evento "S-2200 - Admissão do Trabalhador" e quando a data do início do afastamento é anterior à data de obrigatoriedade do eSocial. Também irá ocorrer se o evento da data de início do afastamento estiver rejeitado.

O QUE FAZER PARA CORRIGIR?

É necessário enviar os eventos antecedentes com a data de início do afastamento.






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