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Pré-Requisitos

Não há.


Acesso

Módulo: RH - Folha de Pagamento

Grupo: GFIP - Guia de Recolhimento FGTS e Previdência Social

Visão Geral

O objetivo deste programa é informar os dados para cálculo da folha complementar referente ao dissídio coletivo em atraso. O programa deverá ser utilizado, por empresas que possuem vários sindicatos, e que ocorre fechamento de dissídio coletivo em atraso para apenas um sindicato. Assim como, quando ocorre na mesma competência o fechamento do dissídio coletivo em atraso, para sindicados diferentes, onde ocorrem acordos diferentes.


CampoDescrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório)
Sindicato*

Informar o código do sindicato para o cadastro das informações.

Botão F7
Apresenta tela com os sindicatos cadastrados no programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221) para consulta e seleção.

Competência Pagamento*

Informar a competência em que será efetuado o pagamento da folha complementar.

Origem Complemento*

Informar o código que determina a origem do complemento.

Botão F7
Apresenta tela com as opções:
1 - Complemento Valor
2 - Acordo Coletivo

Número do Processo/Ano Acordo*

Informar o número do processo para o cadastro.

Vara/Junta Conciliação Julgamento*

Informar o número da vara/junta de conciliação do julgamento para o cadastro.

Início pleito reclamatória/dissídio*

Informar a competência inicial que será efetuado calculo da diferença salarial.

Fim pleito reclamatória/dissídio*

Informar a competência final que será efetuado calculo da diferença salarial.

Índice de Reajuste*

Informar o percentual de reajuste para o cálculo da diferença salarial.

Tipo de acordo/convenção/sentença*

Informar o código do tipo de acordo ou convenção coletiva para o dissídio retroativo.

Botão F7
Apresenta tela com as opções:
A - Acordo Coletivo de Trabalho;
B - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital;
C - Convenção Coletiva de Trabalho;
D - Sentença Normativa - Dissídio;
E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho;
F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento;
H - Recolhimento mensal de FGTS anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos.

Importante
Se a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200 for contemplada no período inicial e final do pleito reclamatória/dissídio, o sistema não irá permitir continuar com o cadastro. Para verificar a data de início de obrigatoriedade do evento acesse o programa Configuração do Evento (CCRHOA000TAB2B).

Data do acordo/convenção/sentença*

Informar a data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho em que foi homologado o dissídio retroativo.

Importante
A data informada deve pertencer ao período informado no campo "Competência".

Data do efeito do acordo/convenção/sentença*

Informar a data em que a opção selecionada no campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" passa a produzir efeitos sobre o dissídio retroativo homologado.

Importante
Se o campo Tipo de acordo/convenção/sentença estiver configurado com a opção "F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento", o campo Data do efeito do acordo/convenção/sentença não será obrigatório.

Fato gerador de verbas de períodos anteriores*

Informar a descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores ao período informado no campo "Competência".

Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.
A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.

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