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Pré-Requisitos

Não há.


Acesso

Módulo: RH - Folha de Pagamento

Grupo: GFIP

Visão Geral

Realizar o cadastro das empresas consideradas tomadoras de serviço.

O cedente de mão-de-obra e o prestador de serviços (inclusive a cooperativa de trabalho) devem relacionar os trabalhadores e outros dados de forma distinta, por tomador, informando o CNPJ/CEI, a razão/denominação social e o endereço do tomador de serviço/contratante.

Para prestar as informações distintas por tomador, deve-se alocar o funcionário para guia de INSS pertencente ao tomador de serviço.

Para informar o pessoal administrativo e operacional que não estão alocados ao tomador, é necessário cadastrar a própria empresa como tomadora dos serviços e alocar/vincular os trabalhadores ao tomador - própria empresa.

Para os códigos 150 e 155, tanto os trabalhadores que prestaram serviços a tomador quanto os trabalhadores administrativos devem ser informados no mesmo movimento, compondo uma só GFIP/SEFIP, com informações distintas por tomador.

Em se tratando de obra de construção civil, também devem ser prestadas informações distintas por obra. A prestação das informações depende da forma de contratação e da responsabilidade pela matrícula da obra junto ao INSS. Os trabalhadores administrativos devem ser informados em GFIP/SEFIP com código 155, caso não haja GFIP/SEFIP com código 150 na mesma competência. Havendo GFIP/SEFIP com código 150, os trabalhadores administrativos devem constar da GFIP/SEFIP com código 150, obrigatoriamente.

Nos dados cadastrais do tomador, no caso de:

a. Trabalhador avulso, observar as orientações do item 1 do Capítulo IV do manual da SEFIP;

b. Cessão de empregado, informar os dados do órgão ou empresa contratante;

c. Prestação de serviço, informar os dados do estabelecimento da empresa onde o trabalhador está prestando serviço.

Importante
1. A empresa cedente deve relacionar os trabalhadores ao correspondente tomador. No caso da cessão de um mesmo trabalhador para mais de um tomador no mês, este deve estar vinculado aos respectivos tomadores, com as correspondentes remunerações. O mesmo se aplica aos trabalhadores que prestam serviços a mais de uma obra de construção civil, bem como àqueles que prestam serviços a tomador/obra e à administração da empresa, na mesma competência.
2. Entretanto, ocorrendo qualquer das situações especificadas a seguir, a empresa cedente (exceto a empresa de trabalho temporário - ver nota 3) deve vincular à própria administração os empregados cedidos, juntamente com seu pessoal administrativo e operacional:
a. Quando, comprovadamente, os mesmos trabalhadores forem utilizados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses trabalhadores por tarefa ou serviço contratado, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.
Exemplos:
Atividades de transporte de valores e transportes de cargas e passageiros, se ocorrer a prestação de serviços a mais de uma empresa no mesmo período.
Atividade de manutenção, quando comprovadamente a empresa prestadora utilizar o mesmo empregado para atender a vários tomadores.
3. As empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03/01/74) devem prestar as informações relativas aos trabalhadores cedidos, incluindo datas e códigos de movimentação, sempre por tomador de serviço, e nunca no movimento do pessoal administrativo e operacional, em decorrência da diferenciação da contribuição destinada a outras entidades e fundos (terceiros). Por envolverem códigos FPAS diferentes, serão duas GFIP/SEFIP distintas: por tomador e para a administração. Para a GFIP/SEFIP do pessoal administrativo é permitida a utilização do código de recolhimento 115.
4. As informações relativas a tomador de serviço/obra de construção civil são obrigatórias para os códigos de recolhimento 130, 135, 150, 155, 211, 317, 337 e 608.
5. No caso de serviços prestados mediante mão-de-obra exclusiva dos sócios, sem empregados, deve-se informar os dados da empresa e as informações relativas aos sócios e suas respectivas remunerações (pró-labore), por tomador.
6. Na GFIP/SEFIP entregue pela empresa contratante (tomador do serviço) não deve constar qualquer informação relativa à mão-de-obra fornecida por empresa contratada (cedente de mão-de-obra), exceto no campo Valores Pagos à Cooperativas de Trabalho, quando for o caso.
7. Os dados relativos aos cooperados que prestam serviços mediante a intermediação de cooperativa de trabalho são informados pela própria cooperativa em GFIP/SEFIP distinta por tomador (código 211). A responsabilidade de prestar as informações relativas aos trabalhadores cooperados não é do tomador. Neste caso, o SEFIP não gera cálculo de contribuições patronais; gera apenas, a partir de 04/2003, a contribuição a cargo dos segurados, cuja responsabilidade pelo recolhimento é da cooperativa de trabalho.


CampoDescrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório)
Empresa Prestadora*

Informar o código da empresa prestadora de serviço para o cadastro.

Botão F7
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000) para consulta e seleção.

Competência

Informar, no formato MM/AA, o mês e o ano que determinam a competência para o cadastro.

Empresa Tomadora

Informar o código da empresa tomadora de serviço.
Se for a primeira vez que estiver sendo cadastrada a tomadora, deverá deixar o campo em branco.
Se a tomadora já foi cadastrada em outra competência, e não for obra própria, o código da tomadora deverá ser selecionado pelo botão "Consultar" (F7).

Botão F7
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000) para consulta e seleção.

Botão F8
Apresenta o programa Copia Movimento de Tomador de Serviço (CCRHG051) para realizar a cópia dos dados de uma empresa tomadora de serviço para outra.

Tipo Inscrição*

Selecionar o tipo de inscrição da empresa.

Botão F7
Apresenta tela com as opções:
0 - CNPJ - indica que a empresa possui CNPJ.
1 - CEI - indica que a empresa possui CEI.

Atenção
Este campo somente será habilitado quando o campo "Alocação de Funcionários" estiver informado com a descrição "Adaptado para o eSocial: Por Lotação Tributária/Estabelecimento" no programa Aba Configurações Gerais (CCRHOA000TAB1).

Código Inscrição*

Informar o código de inscrição da empresa de acordo com o tipo selecionado.

Botão F7
Apresenta tela com as inscrições informadas neste campo.

Atenção
Este campo somente será habilitado quando o campo "Alocação de Funcionários" estiver informado com a descrição "Adaptado para o eSocial: Por Lotação Tributária/Estabelecimento" no programa Aba Configurações Gerais (CCRHOA000TAB1).

Nome Tomador*

Informar o nome da empresa tomadora de serviço.

Logradouro*

Informar o endereço da empresa tomadora de serviço.

Bairro*

Informar o bairro da empresa tomadora de serviço.

CEP*

Informar o CEP do endereço da empresa tomadora de serviço.

Botão F7
Apresenta tela com as cidades para consulta e seleção.

Botão F8
Apresenta o programa Cadastro de Cidade (CCAPL005) para cadastramento das cidades e relacioná-las aos CEPs.

Estado*

Exibe o estado da cidade da empresa tomadora de serviço de acordo com o CEP informado.

Estabelecimento

Informar o estabelecimento equivalente para vínculo com o eSocial.

Botão F7
Apresenta tela de seleção com os códigos internos cadastrados no programa Cadastro de Estabelecimento e Obra de Construção Civil (CCRHOA030).

Lotação Tributária

Informar a lotação tributária para vínculo com o eSocial.

Botão F7
Apresenta tela de seleção com os códigos de lotação cadastrados no programa Cadastro de Lotação Tributária (CCRHOA020).

Código da Guia*

Informar o código da guia de INSS que se refere à empresa tomadora de serviço.
Todos os funcionários que estiverem configurados com essa guia serão alocados para o tomador no SEFIP.

Botão F7
Apresenta tela com as guias de INSS cadastradas no programa Cadastro de Guia do INSS (CCRHB175) para consulta e seleção.

Atenção
Este campo somente será habilitado quando o campo "Alocação de Funcionários" estiver informado com a descrição "Adaptado para o eSocial: Por Lotação Tributária/Estabelecimento" no programa Aba Configurações Gerais (CCRHOA000TAB1).

Salário Família

Informar o valor total do benefício Salário Família pago aos funcionários que estão alocados na obra da empresa tomadora de serviços.

Valor de Retenção

Informar o valor de INSS retido na nota fiscal.

Importante
A empresa cedente de mão-de-obra ou prestadora de serviços (contratada) deve informar o valor correspondente ao montante das retenções (Lei nº 9.711/98) sofridas durante o mês, em relação a cada tomador/obra (contratante), incluindo o acréscimo de 4, 3 ou 2% correspondente aos serviços prestados em condições que permitam a concessão de aposentadoria especial (art. 6° da Lei n° 10.666, de 08/05/2003).
A informação deve ser prestada relativamente ao estabelecimento ou à obra da empresa que sofreu a retenção.
O valor da retenção sofrida em dezembro pode ser abatido das contribuições devidas para a competência 13, devendo o valor efetivamente abatido ser informado no movimento da competência 13, no campo Valor de Retenção. O saldo a abater deve ser informado no movimento da competência 12, também no campo Valor de Retenção.
O saldo de retenção de competências anteriores (de janeiro a novembro), não abatida nas respectivas competências, também pode ser abatido na competência 13, devendo ser utilizado o campo Compensação para a informação deste saldo.
a) A empresa "A" sofreu retenções no valor total de R$ 7.000,00 durante o mês de dezembro.
No documento de arrecadação da Previdência - GPS da competência 13, a empresa "A" abateu R$ 2.000,00, e na GPS da competência 12, abateu R$ 4.000,00. Ainda restam R$ 1.000,00 para abater.
Na GFIP/SEFIP, a empresa "A" deve informar no campo Valor de Retenção:
- da competência 12/2005, os R$ 5.000,00 (7.000,00 menos 2.000,00);
- da competência 13/2005, os R$ 2.000,00.
b) A empresa "B" sofreu retenções no valor total de R$ 3.000,00 durante o mês de dezembro. Havia um saldo de retenção não abatida, referente à competência 11/2005, no valor de R$ 600,00.
No documento de arrecadação da Previdência - GPS da competência 13, a empresa "B" abateu R$ 3.600,00, sendo R$ 3.000,00 referentes à retenção sofrida em dezembro e R$ 600,00 referentes ao saldo de retenção não abatida na competência 11/2005.
Na GFIP/SEFIP da empresa "B" da competência 13/2005, deve ser informado o valor de R$ 3.000,00 no campo Valor de Retenção, e R$ 600,00 no campo Compensação.

Importante
1. Na contratação de execução de obra por empreitada total ou havendo repasse integral do contrato para execução total da obra, nas mesmas condições pactuadas, a contratante pode optar pela retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) para elidir-se da responsabilidade solidária, caso em que a contratada deve informar o campo Valor de Retenção.
2. Para o tomador/obra que não tenha nenhum trabalhador a ele alocado/vinculado, assinalar a opção "Informação exclusiva de Retenção", situação em que somente haverá a informação do valor da retenção sobre nota fiscal/fatura para este tomador/obra.
3. Caso a informação exclusiva de retenção se refira a competência sem contribuições devidas para a matrícula CEI da obra, o valor retido pode ser compensado com as contribuições do CNPJ do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra. Neste caso, o valor a compensar deve ser lançado no campo Compensação da GFIP/SEFIP que contém as informações deste estabelecimento. Observar a nota 5 do subitem 2.15 do manual da SEFIP.
4. O valor da retenção deve ser informado em relação a cada tomador/obra ainda que haja impossibilidade de identificar os trabalhadores por tomador/obra, como exemplificado na nota 2 do item 3 do Capítulo II do manual da SEFIP, ou quando houver emissão de nota fiscal/fatura em competência posterior à cessação da prestação do serviço. O valor da retenção não deve ser informado relativamente ao pessoal administrativo, aplicando-se o disposto na nota 2, acima. Os trabalhadores são informados na administração, e os valores de retenção são informados relativamente a cada tomador/obra, com exclusividade de retenção.
5. É possível haver, no mesmo movimento, tomador/obra com trabalhadores a ele alocados e tomador/obra com informação exclusiva de retenção.
A empresa que possua mais de um FPAS, como a empresa de trabalho temporário, nos termos da Lei nº 6.019/74, e informe a retenção sobre nota fiscal/fatura em relação a um FPAS apenas, pode compensar eventual saldo de retenção não abatida com as contribuições do outro FPAS, desde que se trate do mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ). Para tanto, a retenção não abatida, integralmente informada na GFIP/SEFIP do FPAS a que se refere, deve ser lançada no campo Compensação da GFIP/SEFIP com o outro FPAS.

Serviços Prestados

Selecionar o tipo de serviço prestado pela empresa tomadora de serviços.

Botão F7
Apresenta tela com as opções:
1 - Empreitada Parcial - indica que o tomador prestou serviço de empreitada parcial.
2 - Empreitada Total ou Obra Própria - indica que o tomador prestou serviço de empreitada total ou obra própria.
Atenção! Após informar o tipo de serviço prestado, é apresentado o programa Rec. a maior ou indevido comp. anterior (CCRHG052) para informar o valor de INSS recolhido a maior em competência anterior e que será compensado na guia atual.

Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.
A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.

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