É a operação em que a Arrendatária (empresa que possui a necessidade dos bens) não possui a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Assim, após a utilização do bem pelo prazo contratual, a Arrendatária poderá exercer a opção de compra pelo valor de mercado. A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem arrendado podem ser de responsabilidade da Arrendante (empresa de leasing) ou da Arrendatária.
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