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Pré-Requisitos

Não há.


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Acesso

Módulo: RH - Folha de Pagamento

Grupo: GFIP - Guia de Recolhimento FGTS e Previdência Social

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Visão Geral

Determinar as informações referentes à reclamatória trabalhista, conciliação prévia ou dissídio coletivo.

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TituloImportante

As verbas pagas em decorrência de sentença/acordo, dissídio coletivo e conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia, cujas decisões forem proferidas a partir de 08/2005, requerem a entrega de SEFIP distintas para o FGTS (código 660) e para a Previdência Social (código 650), em razão de envolverem competências diferentes, ou seja, para um mesmo processo de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou de conciliação prévia, o empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP com código 660 e uma GFIP/SEFIP com código 650, em relação às verbas com incidência tanto para o FGTS quanto para a Previdência.
Para os casos de reconhecimento de vínculo empregatício, observar o disposto no subitem 2.13.3 do manual da SEFIP.
As informações referentes à reclamatória trabalhista, dissídio coletivo e conciliação prévia devem ser prestadas apenas nos códigos 650 e 660.
As remunerações relativas ao período com vínculo empregatício reconhecido devem ser informadas em GFIP/SEFIP com código 650, conforme o subitem 2.13.3. do manual da SEFIP.
eSocial
Os dados cadastrados neste programa também são utilizados para os seguintes registros do eSocial:
a) remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio;
b) remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (órgãos públicos);
c) bases de cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho;
d) verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.
As informações dos itens "a", "b" e "d" podem se referir ao período de apuração definido no campo "Competência" deste programa ou a períodos anteriores ao informado no campo "Competência".


CampoDescrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório)
Empresa*

Informar o código da empresa para o cadastro das informações.

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TituloBotão F7

Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000) para consulta e seleção.

Competência*

Informar o mês e o ano, no formato MM/AAAA, em que foi efetuado o cálculo da rescisão complementar para os valores que serão gerados para SEFIP.

Origem Complemento*

Informar o código que determina a origem do complemento.

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TituloBotão F7

Apresenta tela com as opções:
1-Complemento Valor
2-Acordo Coletivo

Número do Processo/Ano Acordo*

Informar o número do processo para o cadastro.

Vara/Junta Conciliação Julgamento*

Informar o número da vara/junta de conciliação do julgamento para o cadastro.

Início Pleito Reclamatória/Dissídio*

Informar, no formato MM/AAAA, o mês e o ano referente a data de início do pleito considerada na reclamatória/dissídio.

Fim Pleito Reclamatória/Dissídio*

Informar, no formato MM/AAAA, o mês e o ano referente a data final do pleito considerada na reclamatória/dissídio.

Índice de Reajuste*

Informar o percentual de reajuste para o cálculo da diferença salarial referente ao dissídio coletivo em atraso.

Rubrica Complemento Folha*

Informar o código da rubrica para crédito do valor da diferença salarial referente ao dissídio coletivo em atraso.

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TituloBotão F7

Apresenta tela com as rubricas cadastradas no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040) para consulta e seleção.
Deve ser selecionada a rubrica cadastrada para operações de crédito. Caso contrário, é emitida mensagem de aviso.

Rubrica Complemento Décimo

Informar o código da rubrica para crédito do valor da diferença salarial referente ao décimo terceiro.

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TituloBotão F7

Apresenta tela com as rubricas cadastradas no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040) para consulta e seleção.

Rubrica Complemento Abono Pecuniário

Informar o código da rubrica para crédito do valor da diferença salarial referente o abono pecuniário.

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TituloImportante

Ao efetuar o cálculo no programa Cálculo de Folha Complementar de Dissídio Retroativo (CCRHC080), se o funcionário tiver abono, na folha de referência, o crédito do complemento será feito em rubrica específica.
Isto é necessário, porque o abono pecuniário não tem incidência em impostos.

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TituloBotão F7

Apresenta tela com as rubricas cadastradas no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040) para consulta e seleção.

Dados Complementares para o eSocial

Tipo de acordo/convenção/sentença*

Informar o código do tipo de acordo ou convenção coletiva para o dissídio retroativo.

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TituloBotão F7

Apresenta tela com as opções:
A - Acordo Coletivo de Trabalho;
B - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital
C - Convenção Coletiva de Trabalho
D - Sentença Normativa - Dissídio
E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho
F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento
H - Recolhimento mensal de FGTS anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos

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TituloImportante

Caso a opção selecionada seja "H - Recolhimento mensal de FGTS anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos" será validado:
- se o período informado nas datas de início e fim de pleito reclamatória/dissídio são anteriores a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200.

Caso a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200 seja contemplada no período inicial e final do pleito reclamatória/dissídio, o sistema não irá permitir continuar com o cadastro.
Para verificar a data de início de obrigatoriedade do evento deverá ser acessado o programa Configuração do Evento (CCRHOA000TAB2B).

Data do acordo/convenção/sentença*

Informar a data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho em que foi homologado o dissídio retroativo.
A data informada deve pertencer ao período informado no campo "Competência".

Data do efeito do acordo/convenção/sentença

Informar a data em que a opção selecionada no campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" passa a produzir efeitos sobre o dissídio retroativo homologado.

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TituloImportante

Caso o campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" esteja configurado com a opção "F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento", o campo "Data do efeito do acordo/convenção/sentença" não será obrigatório.

Fato gerador de verbas de períodos anteriores*

Informar a descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores ao período informado no campo "Competência".


BotãoDescrição
Salvar / Cancelar

Salvar ou cancelar as informações da tela.

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CorLaranja
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TituloImportante

Caso a empresa esteja configurada para o eSocial no programa Configurações do eSocial (CCRHOA000), após acionar o botão "Salvar", os dados salvos neste programa serão enviados para o evento S-1210 do portal do eSocial pelo programa Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110).

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TituloAtenção

As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.
A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.

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