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A apólice é um documento emitido por uma seguradora que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro. Nela estão discriminadas uma série de condições, como o bem ou a pessoa segurado/a, as coberturas e garantias contratadas, o valor do prêmio, assim como o prazo do contrato, entre outras.
A emissão da apólice não condiciona o início da cobertura do bem. O bem estará coberto assim que o risco for aceito pelo Corretor de Seguros (caso tenha poderes para fazer), ou mais vulgarmente pela própria seguradora. Esta operação poderá resultar na emissão de um bilhete de seguro ou certificado de cobertura. A apólice será enviada posteriormente.
Os elementos que fazem parte das apólices de seguros são: Condições Gerais, Particulares e Especiais, se as houver.