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O IVA (Índice de Valor Agregado) também chamado de margem de lucro, é estabelecido pelo fisco de acordo com os aspectos específicos de cada mercadoria.
BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro.

A margem de valor agregado será determinada com base nos preços praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.