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DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico) O DACTE é considerado a nota fiscal das transportadoras. Seu funcionamento é equivalente a NFE e o DANFE, ou seja, um XML deve ser gerado, assinado, enviado para o governo protocolar e então, por último, o DACTE é impresso em papel com o objetivo de: a) Acompanhar a prestação do serviço de transporte de mercadorias; b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias e/ou prestação de serviços; c) Auxiliar a escrituração do CT-e para tomadores de serviços não emissores de documentos fiscais eletrônicos; O DACTE poderá ser emitido em mais de uma folha, assim um DACTE pode ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias, conforme leiaute definido pela SEFAZ. O contribuinte poderá utilizar até 50% da área disponível no verso do DACTE. O DACTE emitido no ambiente de homologação deve conter, em destaque, a frase “SEM VALOR FISCAL”. O número do Protocolo de Autorização de Uso recebido da SEFAZ também deve ser impresso no DACTE.