Para que a pendência seja baixada deve ser realizado o lançamento da NFe no programa Nota Fiscal de Entrada (CCESN110) verificando a data de crédito e o código do fornecedor cuja relação com o representante é feita por meio dos programas Cadastro de Fornecedor (CCFFB005) e Cadastro de Representante (CCCD110). Importante:deve-se manter somente um cadastro de representante com o mesmo CNPJ ou CPF ativo. A data de crédito é verificada no campo Data Constituição do Crédito (Retenções), na aba Dados Gerais, do programa Nota Fiscal de Entrada (CCESN110).
Importante: o campo Data Constituição do Crédito (Retenções) deve ser informado com a data do fechamento da comissão referente a nota que está sendo feito o lançamento. O sistema irá utilizar esta data para localizar o período fechado no módulo de Comissões e confrontar os valores da comissão e IRRF. Também é nesta data que será a data base para a retenção dos tributos para o REINF, quando utilizado tributos com fato gerador Constituição do Crédito. Ao lançar a nota de entrada, o sistema automaticamente fará a baixa da pendência do representante referente ao período de fechamento e irá registrar a nota. Este mesmo processo antes era feito de forma manual pelo programa Cadastro da Nota Fiscal de Serviço do Representante (CCCM035). |