Desde 21 de agosto de 2009 o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu a Portaria 1.510, que regulamenta e estabelece novos padrões para o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, as normas para geração dos arquivos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais), e para a geração do relatório do "Espelho de Ponto Eletrônico", de acordo com o anexo II do Artigo 12.
A Portaria 1.510 determina que todos os relógios de ponto eletrônico devem obedecer algumas características, principalmente as listadas abaixo:
- o registro eletrônico de ponto deve ter memória permanente e inviolável.
- deve emitir ticket (comprovante) a cada marcação de ponto do funcionário.
- o relógio ponto eletrônico deve ter apenas a função de registrar a jornada de trabalho do funcionário, não sendo permitido agregar outras funcionalidades ao equipamento (como acionamento de sirenes e outros dispositivos).
- o equipamento não poderá permitir nenhum tipo de bloqueio ao registro de ponto do funcionário.
- deverá possuir saída USB, denominada Porta Fiscal, permitindo que a fiscalização obtenha relatório dos registros.
A Portaria 1.510 determina que todos os relógios de ponto eletrônico devem obedecer algumas características, principalmente as listadas abaixo:
- o registro eletrônico de ponto deve ter memória permanente e inviolável.
- deve emitir ticket (comprovante) a cada marcação de ponto do funcionário.
- o relógio ponto eletrônico deve ter apenas a função de registrar a jornada de trabalho do funcionário, não sendo permitido agregar outras funcionalidades ao equipamento (como acionamento de sirenes e outros dispositivos).
- o equipamento não poderá permitir nenhum tipo de bloqueio ao registro de ponto do funcionário.
- deverá possuir saída USB, denominada Porta Fiscal, permitindo que a fiscalização obtenha relatório dos registros.