Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeiro é um imposto cobrado por todas as movimentações financeiras feitas por pessoas jurídicas e físicas.
Esta cobrança incidia sobre as movimentações bancárias dos contribuintes e vigorou entre 1996 e 2007.
Esta cobrança incidia sobre as movimentações bancárias dos contribuintes e vigorou entre 1996 e 2007.